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Código de Conduta Ética

“Integridade que inspira. Negócios que prosperam.”

1. Introdução

O Instituto de Compliance do Espírito Santo® ("ICES") está comprometido com os mais altos padrões

 

de ética e integridade. Este Código de Conduta Ética estabelece os princípios e diretrizes que guiam

o comportamento de todos os colaboradores, parceiros e demais partes interessadas.

2. Princípios Gerais

  • Integridade: Agir com honestidade e transparência em todas as atividades e relações.

  • Responsabilidade: Assumir a responsabilidade por suas ações e decisões.

  • Respeito: Tratar todas as pessoas com dignidade, respeito e equidade.

  • Confidencialidade: Proteger as informações confidenciais e sensíveis.

  • Excelência: Buscar a excelência e a melhoria contínua em todas as atividades.

3. Conformidade com Leis e Regulamentos

Todos os colaboradores devem cumprir rigorosamente todas as leis, regulamentos e normas
aplicáveis às suas atividades. A não conformidade pode resultar em sanções disciplinares e legais.

4. Ambiente de Trabalho

Valorizamos um ambiente de trabalho saudável, seguro e produtivo, onde todos são tratados com
respeito e dignidade.

5. Assédio Moral

O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas, frequentes e intencionais no ambiente de trabalho, manifestando-se por meio de palavras, gestos ou comportamentos que visam diminuir, humilhar, constranger ou desqualificar um empregado.

 

Não toleramos qualquer forma de assédio moral.

6. Assédio Sexual

O assédio sexual é qualquer comportamento indesejado de cunho sexual que tenha como objetivo perturbar, constranger, humilhar ou intimidar uma pessoa. Pode ser físico ou verbal.

 

Não toleramos qualquer forma de assédio sexual.

7. Responsabilidade Social

Trabalho análogo ao escravo: Adotamos uma postura de tolerância zero em relação ao trabalho análogo ao escravo. Promovemos práticas de trabalho justas e éticas em todas as nossas operações
e cadeias de fornecimento.


Trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes: Não toleramos o uso de mão de
obra infantil e condenamos a exploração sexual de crianças e adolescentes. Qualquer suspeita ou
identificação de exploração será reportada às autoridades competentes.

8. Diversidade e Inclusão

Valorizamos a diversidade e promovemos um ambiente de trabalho inclusivo, onde todas as pessoas são tratadas com respeito e dignidade, independentemente de raça, gênero, idade, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra característica pessoal.

9. Uso de Recursos

Os recursos do ICES devem ser utilizados de forma responsável e exclusivamente para os fins a que se destinam.

 

O uso indevido de recursos será tratado como uma violação deste Código.

10. Imagem e Reputação

A construção e o fortalecimento da imagem e da reputação do ICES dependem do comportamento de todos.

 

Devemos agir sempre de acordo com os valores do ICES e com as normas de conduta previstas neste Código.

11. Relacionamento com o Público Externo

Clientes: A relação com nossos clientes é pautada pela confiança, boa-fé e excelência. Buscamos proporcionar um atendimento transparente e eficaz.


Fornecedores: Selecionamos nossos fornecedores de maneira imparcial e justa, com critérios de contratação claros. Eles devem compartilhar dos nossos valores e princípios éticos.


Órgãos Públicos: O relacionamento com órgãos públicos deve ser baseado na transparência, cooperação e conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis.

12. Brindes, Presentes e Similares

É permitido o recebimento de brindes institucionais de baixo valor, desde que não representem um conflito de interesses. É proibido oferecer ou receber brindes de servidores públicos no exercício de suas funções.

13. Combate à Corrupção, Suborno, Lavagem de Dinheiro e Fraude

Repudiamos toda e qualquer forma de corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e fraude.

 

Cumprimos rigorosamente a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei no 12.846/2013 e Decreto 11129/22).

14. Participação Política e Doações

Respeitamos o direito dos empregados de se envolverem em assuntos cívicos e participarem do processo político em seu tempo livre e à suas custas.

 

Não é permitido o uso de recursos do ICES para fins políticos.

15. Penalidades no Caso de Descumprimento

Qualquer violação deste Código de Conduta Ética será tratada com seriedade e poderá resultar
em medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou demissão por justa causa, e no caso
de fornecedores, o contrato poderá ser rescindido, além de possíveis responsabilizações nas esferas
cível e criminal.

16. Declaração de Compromisso

Este Código de Conduta Ética reflete o compromisso do Instituto de Compliance do Espírito Santo®
com a ética, integridade e transparência em todas as suas atividades. Caso necessite de alterações
ou adições, estamos à disposição para ajudar.

17. Contato

Para dúvidas e/ou sugestões entre em contato conosco por e-mail: contato@ices.adv.br.


No caso de denúncias em decorrência de violação ao nosso Código de Conduta Ética, acione o nosso Canal Ético®: https://forms.office.com/r/awscGFSUZQ

*Este Código de Conduta Ética foi aprovado pela Direção do ICES em reunião realizada no dia 24 de junho 2024, passando a vigorar em 01 de agosto de 2024.

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